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DOC. 103.1674.7076.9700

STJ. Medida cautelar contenciosa. Honorários advocatícios. Cabimento. CPC/1973, arts. 20, 162, § 1º e 270.

«Definida, a ação cautelar, como processo cautelar (CPC, art. 270), a sentença que lhe puser termo - com ou sem julgamento de mérito - condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios (CPC, arts. 20, 162, § 1º). Desarrazoado é o afirmar-se, em antinomia com a legislação, que a cautelar constitui mero incidente da causa principal, quando, o Código, com indiscutível clareza, define o processo cautelar e cujo ato que lhe põe termo é sentença. Os honorários devem ser repartidos na proporção do interesse de cada um na causa e da gravidade da lesão ocasionada ao vencedor, podendo, portanto, ser desigual a cota de cada vencido. Recurso conhecido e improvido. Decisão indiscrepante.»

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