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DOC. 103.1674.7078.9700

STJ. Custas. Fazenda Pública. Despesas de condução do Oficial de Justiça. Depósito prévio. CPC/1973, art. 27. Lei 6.830/80. Súmula 154/TFR.

«O Oficial de Justiça, à falta de obrigação legal, não pode ser compelido a arcar com as despesas resultantes de diligências efetuadas no interesse de entidades públicas. Recurso desprovido.»

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