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DOC. 103.1674.7078.9800

STJ. Depósito. Penhor rural. Safra futura. CCB, art. 1.265. CPC/1973, art. 901.

«Não cabe ação de depósito para a restituição de bem inexistente ao tempo da celebração do contrato de financiamento. Recurso não conhecido.»

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