STF. Recurso extraordinário. Alegação de intempestividade. Inocorrência. Termo final que coincidiu com a sexta-feira santa. Feriado na Justiça Federal. Lei 5.010/66, art. 62, II. Prorrogação do prazo. Embargos rejeitados.
«Considera-se prorrogado, até o primeiro dia útil subseqüente, o prazo do recurso extraordinário, se o termo final respectivo coincidir com a Sexta-feira Santa, que constitui dia feriado na Justiça Federal, inclusive nos Tribunais Superiores da União.»
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