STJ. Execução. Título executivo. Transação homologada em Juízo. Nulidade da homologação. Aproveitamento do título. Competência. CPC/1973, art. 585, II e III.
«É competente para conhecer execução fundada em transação judicialmente homologada, o Juízo que efetuou a homologação. É nula a homologação judicial de transigência, efetuada nos autos de processo já extinto. A nulidade da homologação não implica em nulidade da transigência nem do documento que materializou este negócio jurídico. Tal documento deixa de ser título executivo judicial (CPC, art. 584, III), podendo, entretanto, ser aproveitado como título extrajudicial (CPC, art. 585, II). Nula a homologação, a competência para a ação executiva e dos créditos resultantes da transigência desloca-se para o Juízo de primeiro grau, que examinará, também eventuais embargos do devedor.»
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