STJ. Mandado de segurança. Terceiro. Execução de sentença. Ação declaratória de nulidade de escritura. Entrega de coisa certa.
«Ilegal é a ordem de entrega de coisa certa imposta a terceiro, em ação, sem pedido reivindicatório, de declaração de nulidade de escritura de compra e venda. O possuidor do bem, cuja situação de fato não padece de qualquer dúvida, tem direito líquido e certo amparável pela via do mandado de segurança, independente do direito à ação de embargos de terceiro não exercitado.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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