Carregando…

DOC. 103.1674.7084.1400

STJ. Advogado. Imunidade não absoluta. Injúria. Código Penal e Estatuto da OAB.

«A inviolabilidade do advogado, por seus atos e manifestações no exercício da profissão, segundo o CF/88, art. 133, sujeita-se aos limites legais. Portanto, não se trata de imunidade judicial absoluta. Conseqüência disso, o CP, art. 142 foi recepcionado e o alcance previsto no § 2º, do Lei 8.906/1994, art. 7º (Estatuto da OAB), não é o que se lhe quer emprestar. É intuitivo que a nobre classe dos advogados não há de querer estabelecer privilégios odiosos, se tanto blande as suas lutas para extinguí-los. A imunidade, nesse caso, deve ser compreendida igualmente àquela conferida ao cidadão comum. As expressões consideradas ofensivas à honra da autoridade policial, irrogadas pelo advogado em representação à Seccional da OAB, não guardam relação com o fato que a motivou, o que afasta a pretendida falta de justa causa para trancar o processo. Precedentes.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito