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DOC. 103.1674.7084.7400

STJ. Execução. Intimação da penhora. Recusa de devedor a apor a nota de ciente. Ausência de testemunhas. CPC/1973, art. 239, III e CPC/1973, art. 669.

«Inexistindo testemunha presente ao ato da intimação da penhora e verificada tal recusa do devedor a apor a nota de ciente; a certidão do oficial de justiça, que goza de fé pública, é suficiente para tornar válido o ato. A exigência de se fazer constar nela o nome das testemunhas, porém, somente se impõe, se estas presenciarem o ato; não sendo o serventuário obrigado a convocá-las ou procurá-las; o que nem sempre seria possível, visto que, dificilmente, o devedor ficaria aguardando tal diligência. Precedentes do STJ.»

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