STJ. Mandado de segurança. Prazo prescricional. Decadência. Lei 1.533/51, art. 18. Inocorrência. Portarias 826 e 1.090, do TJPR. Suspensão dos prazos judiciais.
«In casu», malgrado tenha decorrido o prazo de cento e vinte dias, contado a partir da ciência do ato impugnado pelo interessado, não se configurou a decadência do direito de impetrar o mandado de segurança, por isso que, tendo em vista a paralisação dos serviços judiciários, com possibilidade de acarretar prejuízos aos jurisdicionados, consubstanciando assim motivo de força maior, os prazos processuais foram suspensos, nos foros judiciais de 1º grau, até o término da paralisação (Ports. 826 e 1.090, do TJPR). Recurso a que se dá provimento, por unanimidade.»
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