STJ. Tributário. Rendimentos provenientes de aposentadoria. Imposto de renda. Imunidade. CF/88, art. 153, § 2º, item II.
«Mandado de segurança. É parcial a imunidade instituída pelo CF/88, art. 153, § 2º, item II em favor dos rendimentos decorrentes de aposentadoria de pessoa com mais de sessenta e cinco anos, não sendo auto-aplicável referido dispositivo constitucional. Depende ele de Lei Complementar para fixar os termos e os limites da não incidência do imposto de renda sobre referidos rendimentos. Pedido certo que não depende de produção de provas.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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