STJ. Jogo do bicho. Hermenêutica. Impossibilidade de absolvição em razão do costume. Recurso provido por ambas as alíneas. Decreto-lei 6.259/1944, art. 58, § 1º, «a» e «b».
«O sistema jurídico brasileiro não admite possa uma lei perecer pelo desuso, porquanto, assentado no princípio da supremacia da lei escrita (fonte principal do direito), sua obrigatoriedade só termina com sua revogação por outra lei. Noutros termos, significa que não pode ter existência jurídica o costume «contra legem». Recurso provido por ambas alíneas.»
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