STJ. Restituição de coisa apreendida. Trancamento de Inquérito Policial.
«Não é o «habeas corpus» a via processual adequada à restituição de coisas apreendidas, em Inquérito Policial, devendo observar-se, para tanto, o procedimento previsto nos CPP, art. 118 e CPP, art. segts..»
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