STJ. Penhora. Execução. Bem de família. Alcance da impenhorabilidade. Aparelho de som e televisão. Exclusão da penhora. Lei 8.009/90, art. 1º, parágrafo único.
«A Lei 8.009/1990 fez impenhoráveis, além do imóvel residencial próprio da entidade familiar, os equipamentos e móveis que o guarneçam, excluindo veículos de transporte, objetos de arte e adornos suntuosos. O favor compreende o que usualmente se mantém em uma residência e não apenas o indispensável para fazê-la habitável. Devem, pois, em regra, ser reputados insusceptíveis de penhora aparelhos de televisão e de som.»
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