STJ. Administrativo. Funcionário público. Nomeação por concurso.
«A conveniência da Administração em prorrogar a validade de concurso público, ato discricionário, transfunde-se em arbitrário quando a autoridade coatora, após a nomeação e conseqüente investidura de servidor, em cargo público, resolve, a seu alvedrio, desfazer tais nomeações ao argumento de que o prazo de validade do concurso havia-se exaurido. Precedentes. Recurso conhecido e provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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