STJ. Execução fiscal. Penhora. Substituição por dinheiro. Lei 6.830/80, art. 15, I. CPC/1973, art. 655.
«Em sede de execução fiscal a penhora pode ser substituída, a qualquer tempo, por dinheiro, mas desde que no valor correspondente ao débito devidamente atualizado. Recurso improvido.»
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