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DOC. 103.1674.7088.7800

STF. Intimação. Defensoria pública. Defesa.

«Não coabitam o mesmo teto a intimação implícita (presença na audiência em que interrogado o acusado) e a pessoal, imposta pelo § 5º do Lei 1.060/1950, art. 5º, com redação dada pela Lei 7.871/89. »

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