STJ. Concubinato. Medida cautelar. União livre. Separação de corpos. Mandado de segurança. Lei 6.515/1977, art. 7º, «caput» e § 1º. CPC/1973, arts. 796, 798, 806 e 808, I. CF/88, art. 226, § 3º.
«A concubina tem o direito líquido e certo de ver apreciado seu pedido de separação de corpos, cujo processo não pode ser extinto sob a alegação de que tal providência somente cabe aos casados, estando ela livre para seguir o seu caminho, abandonando lar e filhos. Provimento em parte.»
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