STJ. Condomínio em edificação. «Quorum» para alteração de fração ideal. Necessidade do consenso de todos os condôminos. Recurso especial. Matéria de fato. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 541. Lei 8.028/1990, art. 26. Lei 4.591/1964. CCB, art. 628. CCB/2002, art. 1.314, parágrafo único.
«Doutrina e jurisprudência são acordes no entendimento de que, no «quorum» para alteração de fração ideal, necessário se faz o consenso de todos os condôminos e, até mesmo nos casos em que a Assembléia ou a Convenção autoriza a estimativa das cotas, a votação há de ser unânime. Matéria de fato não se reexamina em Especial (Súmula 7/STJ). Recurso não conhecido.»
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