STJ. Penhora. Execução. Bem de família. Impenhorabilidade. Constrição que recai sobre o exercício do direito real de usufruto. Ausência de legitimidade, na hipótese, dos nús proprietários, via embargos de terceiro, em nome próprio, dirieto dos usufrutuários. CPC/1973, arts. 6º e 1.046. Lei 8.009/90, art. 1º.
«A Lei 8.009/90, não cogita da impenhorabilidade de uma das parcelas em que se fraciona o domínio, o direito de fruição. Ilegitimidade, ademais, dos nus-proprietários, que, na via dos embargos de terceiros, intentam pleitear, em nome próprio, direito dos usufrutuários (CPC, art. 6º). Recurso especial não conhecido.»
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