STJ. Recurso. Recolhimento à prisão. Crime hediondo.
«Cabia ao Juiz, mesmo em se tratando de crime hediondo, ter motivado a necessidade de o réu ficar recolhido para apelar. O CPP, art. 594 e o Lei 8.072/1990, art. 2º, § 2º têm que ser interpretados de acordo com a CF/88. Não se pode «interpretar a Constituição conforme a lei ordinária» («gesetzeskonformen Verfassungsinterpretation). O contrário é que se faz. Precedentes da Turma. Ordem concedida para que o paciente recorra em liberdade.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito