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DOC. 103.1674.7093.8700

TJSP. Penhora. Execução. Bem de família. Embargante qualificada como solteira. Lei que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família. Inaplicabilidade. Impenhorabilidade não reconhecida. Lei 8.009/90, art. 1º.

«Embargante qualificada como solteira. Lei 8.009/1990 que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família. Inaplicabilidadade. A embargante qualifica-se como solteira e a Lei 8.009/1990 dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família, indicando o art. 1º que o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável, voltando o art. 5º e falar no imóvel utilizado pelo casal ou entidade familiar. Não há prova alguma de que a embargante, ao tempoo da penhora, tivesse companheiro no apartamento mencionado ou que, mesmo solteira, tivesse filhos de modo a caracterizar uma entidade familiar, ou que lá residisse com outros parentes. Se o imóvel não é ocupado por um casal, ou por uma família, o benefício legal não tem aplicação. Não tendo a devedora cuidado de fazer esse prova, a exclusão da penhora mostrou-se inaceitável na medida em que, se for solteira e morar só, não terá como valer-se do favor previsto na Lei 8.009/90. »

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