STJ. Seguridade social. Acidente de trabalho. Benefício acidentário. Concessão. Termo inicial. Data do laudo médico. Lei 8.213/91, art. 86.
«O marco inicial da concessão de benefício acidentário é a data do laudo médico judicial que reconhecer o nexo etiológico entre as seqüelas apresentadas e o trabalho desenvolvido pelo autor. Recurso não conhecido.»
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