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DOC. 103.1674.7094.0100

STJ. Seguridade social. Competência. Conflito negativo. Acidente de trabalho. Ação de revisão de benefício previdenciário. Julgamento pela Justiça Federal. Súmula 15/STJ. CF/88, art. 109, I.

«Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho (CF/88, art. 109, I e Súmula 15/STJ). Não compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de revisão de benefício previdenciário ainda que decorrente de acidente do trabalho, exceto se no foro do domicílio do segurado, não funcionar Vara da Justiça Federal. A ação de revisão de proventos previdenciários não contém pretensão a qualquer reexame da matéria acidentária em si mesma, o que afasta a incidência da Súmula 15/STJ. Precedentes da Terceira Seção. Conflito conhecido, declarando-se competente o Juízo Federal, o suscitado.»

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