STJ. «Habeas corpus». Competência originária de Tribunal de apelação. Indeferimento da petição inicial. Aplicação do CPP, art. 663.
«Nos «habeas corpus» de competência originária de Tribunal de Apelação, não cabe o indeferimento liminar da inicial, por decisão isolada do Relator, frente o comando estatuído no art. 663, CPP, que determina que, neste caso, o pedido deverá ser submetido à apreciação do Tribunal, Câmara ou Turma, para que delibere a respeito. Ordem concedida.»
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