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DOC. 103.1674.7095.7200

STJ. «Habeas corpus». Competência originária de Tribunal de apelação. Indeferimento da petição inicial. Aplicação do CPP, art. 663.

«Nos «habeas corpus» de competência originária de Tribunal de Apelação, não cabe o indeferimento liminar da inicial, por decisão isolada do Relator, frente o comando estatuído no art. 663, CPP, que determina que, neste caso, o pedido deverá ser submetido à apreciação do Tribunal, Câmara ou Turma, para que delibere a respeito. Ordem concedida.»

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