STJ. Competência. Ação promovida contra o Ministério do Trabalho e Previdência Social (União Federal) visando ao recebimento de seguro-desemprego. Julgamento pela Justiça Federal. CF/88, art. 109, I.
«Competência da Justiça Federal, «ex vi» do CF/88, art. 109, I.»
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