STJ. Seguridade social. Competência. Ação revisional de benefício previdenciário. CF/88, art. 109, § 3º.
«Se se trata de Comarca em que não há Juiz Federal, será competente o juiz de direito local, onde o segurado possui residência e domicílio, para processar e julgar ação de revisão de benefício previdenciário movida contra o INSS. Conflito conhecido, declarado competente o Juízo Estadual, o suscitante.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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