STJ. Competência. Justiça Militar. Lesão corporal. Policial Militar. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 124. CPP, art. 9º, I.
«Conflito de competência. Induvidosa a competência da Justiça Comum quanto ao delito de lesões corporais praticado contra civil por militar de folga, à paisana, sem uso de arma da corporação e fora de lugar sob administração militar.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito