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DOC. 103.1674.7098.6600

STJ. Seguridade social. Ação de cobrança de benefícios. Recurso. Efeitos. Lei 8.213/1991 (LBJ 3/106), art. 130. Suspensão liminar de vigência (ADIn 675-4). CPC/1973, art. 520.

«Os recursos interpostos pela Previdência Social contra sentença condenatória de pagamento de benefícios devem ser recebidos nos seus efeitos regulares (CPC, art. 520), afastada a aplicação do Lei 8.213/1991, art. 130, que teve sua vigência liminarmente suspensa por decisão do Excelso Pretório, proferida na ADIn 675-4 (D.J. 14/10/94). Recurso especial não conhecido.»

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