STF. Denúncia. Aditamento. Fato novo. Notificação. CPP, art. 41. Lei 8.038/1990, art. 4º.
«O aditamento proposto pelo Ministério Público traz à cena fato novo. Deve-se, pois, garantir ao paciente o direito à notificação para uma eventual resposta escrita. «Habeas corpus» deferido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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