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DOC. 103.1674.7101.3200

STJ. Alimentos. Execução de prestação alimentícia. Formas. CPC/1973, art. 732 e CPC/1973, art. 733.

«Processa-se a execução na forma do disposto no CPC/1973, art. 733, quanto às prestações recentemente vencidas (tem-se falado nas três últimas parcelas; no caso, adotou-se essa forma em relação «aos alimentos vencidos desde seis meses antes da propositura da execução»). Processa-se a execução na forma do disposto no CPC/1973, art. 732, quanto às prestações vencidas anteriormente. Recurso especial do credor dos alimentos, de que a Turma não conheceu.»

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