STJ. Seguridade social. Acidente de trabalho. Revisão de benefício acidentário. Trabalhador avulso. Remuneração variável. Cálculo. Lei 8.213/91, art. 86.
«Em se tratando de trabalhador avulso e de remuneração variável, o valor do auxílio acidentário deve ser calculado com base no salário de contribuição da data do acidente, se mais vantajoso para o beneficiado. Precedente. Recurso não conhecido.»
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