STJ. Competência. Reclamação trabalhista.
«Execução. Reconhecido o direito ao levantamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS por despedida injusta, cabe ao mesmo Juízo, na fase de execução ou em outra reclamatória, decidir sobre a insuficiência de depósito.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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