STJ. Seguridade social. Competência. Revisão e reajuste de proventos. CF/88, art. 109, § 3º.
«A Justiça Comum Estadual só é competente para processar e julgar ação revisional de proventos contra o INSS se a comarca do foro de domicílio do segurado ou beneficiário não for sede de Vara de Juízo Federal. Conflito conhecido, declarando competente a Justiça Federal, suscitante.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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