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DOC. 103.1674.7104.8400

STJ. Competência. Crime de violação de correspondência. Prejuízo restrito a particulares.

«Inexistindo infração aos valores elencados no CF/88, art. 109, IV, compete à Justiça Estadual processar e julgar delito de violação de correspondência. Precedentes do STJ.»

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