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DOC. 103.1674.7106.9700

STJ. Contravenção penal. Apologia de crime ou criminoso. Paz pública. CPP, art. 41. CP, art. 287.

«A denúncia deve descrever a infração penal, com todas as suas circunstância. No caso do CP, art. 287, indicar a conduta que elogia ou incentiva «fato criminoso», ou «autor do crime». A apologia de contravenção penal não satisfaz elemento constitutivo desse delito. Além disso, imprescindível registrar que a apologia se deu publicamente, isto é, dirigida ou presenciada por número indeterminado de pessoas, ou, em circunstância, em que elas possam chegar a mensagem. Só assim, será relatado o resultado (perigo à Paz Pública), juridicamente entendido como a probabilidade (perigo concreto) de o crime ser repetido por outrem, ou seja, estimular terceiros à delinqüência.»

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