STJ. Custas. Reembolso de custas. Sentença transitada em julgado e omissa quanto ao reembolso de custas. Liquidação. Impossibilidade de inovar com a condenação em custas. CPC/1973, art. 467,CPC/1973, art. 468 e CPC/1973, art. 471.
«Transitada em julgado a sentença e omissa quanto ao reembolso das custas processuais, inadmissível modificá-la, quando da liquidação, incluindo-se a obrigação de reembolsar aquela verba. Precedentes da jurisprudência. Recurso provido.»
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