STJ. Seguridade social. Acidente de trabalho. Custa judicial. Autarquia. INSS. Isenção. Inexistência. Estado-Membro. CF/88, art. 24, IV, § 1º. CPC/1973, art. 27 e CPC/1973, art. 1.212, parágrafo único.
«À União Federal compete estabelecer normas gerais sobre custas dos serviços forenses (CF/88, art. 24, IV, § 1º), dada a competência concorrente com os Estados e o Distrito Federal. Impossível, contudo, dispensá-las, ainda que a autarquia federal. À Federação garante autonomia aos Estados Federados. À União pode abrir mão dessas custas, não pode, porém, impor tal isenção aos Estados-membros.»
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