Carregando…

DOC. 103.1674.7108.7500

STJ. Penhora. Bem de família. Fraude à execução. Reconhecimento. Impenhorabilidade afastada. Comparecimento espontâneo do executado e oferecimento dos embargos. Suprimento da citação. Ação em curso caracterizada. Lei 8.009/90, art. 1º. CPC/1973, art. 593, II.

«O reconhecimento da fraude importa ineficácia da alienação, relativamente à execução. Em assim sendo, não pode o adquirente invocar os benefícios daquela lei. O comparecimento do citando supre a falta de citação. Desse modo, havendo o executado oferecido embargos, há de entender-se que atendido o disposto no art. 593, II ao exigir que, ao tempo da venda, havia ação em curso.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito