STJ. Recurso. Remessa oficial. Falta de recurso voluntário. Cognição obrigatória. CPC/1973, art. 475, II.
«Todas as questões julgadas pelo Juiz singular, mesmo que não tenham sido objeto de recurso voluntário, do começo ao final, devem ser reexaminadas pelo Tribunal «ad quem», sendo inaceitável a inobservância de obrigatória cognição reaberta por lei. No reexame conseqüente a «obrigatio legis», sem o óbice da preclusão, cumpre-se o duplo grau de jurisdição, necessário para a constituição da coisa julgada. Recurso provido.»
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