STJ. Alimentos. Família. Prestação vencida e não pagas. Execução. Exoneração da obrigação de prestar alimentos. Lei 5.478/1968, art. 13, § 3º.
«Em caso de exoneração, as prestações anteriores a tal ato são devidas. Portanto, assiste ao credor o direito de cobrar do devedor as prestações não pagas. Precedente da 4ª Turma do STJ: Rec. Esp. 36.170. Recurso especial conhecido e provido em relação a um recorrente, e não conhecido em relação a outro.»
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