STJ. Competência. Conflito. Homicídio praticado a bordo de navio de grande cabotagem. Incidência do CF/88, art. 109, IX. Julgamento pela Justiça Federal.
«Compete à Justiça Federal de Primeiro Grau processar e julgar os crimes comuns praticados, em tese, no interior de navio de grande cabotagem, autorizado e apto a realizar viagens internacionais, «ex vi» da CF/88, art. 109, IX. Conflito conhecido. Competência do Juízo Federal, o suscitante.»
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