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DOC. 103.1674.7110.5200

STF. Seguridade social. Crime previdenciário. Apropriação indébita previdenciária. Prefeito. Conduta delituosa. FGTS e PASEP. Não recolhimento. Inexistência de crime na hipótese. HC deferido para trancar a ação penal. Lei 8.137/90, art. 2º, II. Lei 8.212/91, art. 95.

«Prefeito pode ser sujeito ativo da conduta delituosa prevista tanto no Lei 8.137/1990, art. 2º, II quanto no Lei 8.212/1991, art. 95. A alegação de ausência do elemento subjetivo não pode ser examinada em «habeas corpus» por não ser este, por causa de seu rito sumário, o meio processual hábil para esse exame.

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