STJ. Administrativo. Meio ambiente. Embargos à execução. Poluição ambiental. Veículo de transporte coletivo urbano. Multa.
«Legislação estadual. Competência legislativa supletiva do Estado. Consoante jurisprudência pacífica desta Corte, não há divisar negativa de vigência ao Lei 6.938/1981, art. 8º, VI, no fato de editar o Estado do Rio de Janeiro normas regulamentadoras dos índices toleráveis de produção de fumaça causada por veículos automotores, exercício pleno da sua competência supletiva para legislar sobre o meio ambiente, em conformidade com autorizativo constitucional.»
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