STF. Constitucional. Processo legislativo. Estado-membro.
«A atuação dos membros da Assembléia Legislativa dos Estados acha-se submetida, no processo de formação das leis, à limitação imposta pelo CF/88, art. 63, I, que veda - ressalvadas as proposições de natureza orçamentária - o oferecimento de emendas parlamentares de que resulte o aumento da despesa prevista nos projetos sujeitos ao exclusivo poder de iniciativa do Governador do Estado.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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