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DOC. 103.1674.7112.8700

STJ. Execução fiscal. Embargos do devedor. Certidão de Dívida Ativa - CDA. Parcela inexigível. Discussão posterior ao julgamento dos embargos. Inadmissibilidade. CPC/1973, art. 610. Lei 6.830/80, arts. 2º e 16.

«A parcela inexigível do crédito deve ser excluída do título executivo nos embargos do devedor. Depois do respectivo julgamento, tenha ou não sido discutido nos embargos do devedor, já não há como expurgar da certidão de dívida ativa o incobrável. Hipótese, ademais, em que o acréscimo moratório estipulado no título executivo foi expressamente mantido no julgamento dos embargos do devedor sob o nome de juros. Recurso especial não conhecido.»

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