STF. Tributário. Imposto de Renda. Retenção na fonte. Sociedade. Titular de empresa individual. Lei 7.713/88, art. 35. CTN, art. 43.
«O Lei 7.713/1988, art. 35 encerra explicitação do fato gerador, alusivo ao imposto de renda, fixado no CTN, art. 43, mostrando-se harmônico, no particular, com a CF/88. Apurado o lucro líquido da empresa, a destinação fica ao sabor de manifestação de vontade única, ou seja, do titular, fato a demonstrar a disponibilidade jurídica. Situação fática a conduzir à pertinência do princípio da despersonalização.»
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