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DOC. 103.1674.7120.8900

STJ. «Habeas corpus». Discussão sobre a ilicitude da prova.

«Em sede de «habeas corpus», é inviável o exame da alegação de que as provas obtidas por meio de busca e apreensão de documentos sem mandado judicial, na fase do Inquérito Policial, seriam ilícitas e estariam respaldando a ação penal, a ponto de nulificar o processo «ab initio», de vez que tal providência ensejaria dilação probatória, incompatível na via estreita do «writ».

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