STJ. Tributário. Contribuição social. Antecipação de pagamento em duodécimos. Lei 7.787/78. Possibilidade.
«A antecipação do pagamento da contribuição sobre o lucro nas empresas, mediante o recolhimento em duodécimos, não é incompatível com o sistema jurídico-tributário vigente, nem contraria a regra contida no CTN, art. 43.
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