STF. Administrativo. Servidor público. Professor. Aposentadoria especial. CF/88, art. 40, III, «b».
«A aposentadoria especial de professor, com vencimentos integrais, aos trinta anos de serviço e da professora aos vinte e cinco anos, limita-se ao efetivo exercício das funções de magistério (CF/88, art. 40, III, «b»). Tendo em vista o seu caráter excepcional, tem interpretação estrita. Precedentes do STF: ADIn 122-SC, Brossard, 18/03/92; ADIn 152-MG, Galvão, 18/03/92; RE 131.736-SP, Pertence, 24/08/93.»
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