STF. Competência. STF para julgar incidente de argüição de inconstitucionalidade ocorrido em apelação cível e em remessa necessária. CPC/1973, art. 480 e CPC/1973, art. 481. Impedimento de mais da metade dos membros do órgão especial do TJSC. CF/88, art. 102, I, «n», 2ª parte.
«Competência do STF para julgar apelação interposta para Tribunal Estadual quando a maioria dos Juízes efetivos do órgão competente para a causa está impedida. Precedentes.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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